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Alan Lopes Bittencourt
Comentário ·
há 3 anos
Concessão, Permissão e Autorização de Uso de Bens Públicos
Dr Humberto l
·
há 4 anos
Prezados, esses prazos estão dispostos onde? Na própria Lei nº 14.133/21?
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Antunes Advogados
Comentário ·
há 7 anos
Penhora de direito em bem sobre contrato de alienação fiduciária será que é possível?
Rose Glace Girardi
·
há 8 anos
Excelente, porém, me permita fazer uma observação - segundo o REsp 1.697.645, a penhora dos direitos do devedor INDEPENDE da anuência do credor fiduciário.
Att. André Antunes
Vide: https://www.conjur.com.br/2018-abr-25/penhora-direitos-devedor-alienação-independe-anuencia
https://www.facebook.com/antunesadvogados17
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Alebvi71 Bevilacqua
Comentário ·
há 9 anos
Como funcionam as aposentadorias de políticos, juízes e militares?
Hugo Vitor Vecchiato
·
há 10 anos
Considerando que os servidores publicos recolhem 11% sobre seus vencimentos, não se limitando ao teto do INSS, voce vera que eles contribuiram com valores maiores, portanto, nada mais justo que quem contribui com valores maiores receba pagamentos maiores. A grande diferença entre os pagamento é que servidor público contribui com 11% sobre a integralidade de seus vancimentos, ou seja, se recebe R$ 30.000,00/mes, tera que contribuir com R$ 3.330,00/mës, enquanto que um trabalhador da iniciativa privada que recebe R$ 30.000,00/mës vai contribui pelo teto do INSS, ou seja, aproximadamente R$ 500,00 e, ainda, um trabalhador que recebe um salário minimo vai contribuir com aproximadamente R$ 100,00...portanto, nada mais justo que aqueles que contribuem com mais....recebam um pagamento maior...tudo é proporcional. A previdência do INSS esta quebrada em razão da ma administração do governo e não por causa das pensões pagas aos servidores públicos...até por que...os servidores publicos contribuem para as previdencias próprias de seus Estados e Municipios (por exemplo: o servidor público do estado de São Paulo contribue para o IPESP que não tem qualquer relação com o INSS).
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